20 Mar
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O projeto de lei nº 407/2023 do Vereador Mitoso que torna obrigatória a disponibilidade de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos estabelecimentos de saúde da rede privada de Manaus para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva foi deliberado nesta quarta feira(20) na sessão plenária.O projeto prevê que os estabelecimentos de saúde da rede privada, no município de Manaus, deverãodisponibilizar intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva. São considerados estabelecimentos de saúde para fins da lei proposta: hospitais; maternidades; casas de parto; prontos-socorros; policlínicas; clínicas com internação; e clínicas geriátricas.Segundo o Vereador Mitoso, “Esse Projeto de Lei visa o fiel cumprimento da Lei de Libras (Lei Federal nº10.436/2002), que impõe aos estabelecimentos de saúde garantia de tratamento e atendimento adequados às pessoas com deficiência auditiva, a qual, todavia, não estabelece imposição quanto à obrigatoriedade de intérpretes dando margem ao descaso com relação à matéria por parte destes estabelecimentos.”O vereador destacou ainda que um profissional que tenha conhecimento da linguagem LIBRAS é indispensável quando os pacientes forem pessoas com deficiência auditiva, e é justamente a sua falta que pode dificultar que o processo de atendimento seja eficiente no nível esperado e desejado.“Os profissionais precisam compreender rapidamente as necessidades desses pacientes, o que muitas vezes pode até ser a diferença entre a vida e a morte, como em casos de atendimento de urgência e emergência. Outros serviços como atendimento clínico, na saúde geriátrica ou a grávidas e parturientes também pode ser mais humanizado e focado nas necessidades específicas dos pacientes quando se pode compreender o que eles precisam e qual o melhor encaminhamento das suas demandas”, finalizou o parlamentar. O Projeto de Lei do Vereador Mitoso foi deliberado na sessão de quarta feira e seguirá para a 23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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