34 LEIS ORDINÁRIAS (2009/2023)


  1. LEI Nº 3.194, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 - ACRESCENTA o inciso IV ao art. 1.º da Lei Municipal nº 1.728, de 14 de maio de 2013, dando prioridade na tramitação de processos administrativos, no âmbito do município de Manaus às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas por medida protetiva de autoridade judicial ou policial nos termos da lei.


  1. LEI N. 3.168, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 – DENOMINA como Edson Arantes do Nascimento (Pelé), o complexo viário a ser construído na rotatória denominada Bola do Produtor, na Zona Leste de Manaus.


  1. LEI N. 3.136, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 - EQUIPARA as pessoas que especifica às pessoas com deficiência para fins de concessão do direito de atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, lotéricas e comércio:  pessoas que estejam em tratamento radioterápico ou quimioterápico; pessoas que realizem hemodiálise; ostomizados que usem bolsa coletora; pessoas que apresentem limitações ou comprometimentos considerados pela legislação como condições equiparadas à deficiência (como os autistas).


  1. LEI Nº 3.109, 24 DE JULHO DE 2023 - ALTERA o art. 1.º, caput e o seu parágrafo único, bem como o inciso V do art. 3.º da Lei Municipal nº 2.380, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré- parto, parto e pós-parto no município de Manaus.


  1. LEI N. 2.974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI o Programa de Orientação sobre a Tutela Animal Responsável nas escolas de rede municipal de ensino de Manaus – estabelece a realização de campanhas educacionais nas escolas despertando o senso de responsabilidade na adoção e/ou criação responsável de animais (pets).


  1. LEI N. 2.941 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – INSTITUI nas escolas da rede municipal de ensino de Manaus, a Semana de Promoção da Autodefesa de Crianças contra a Vitimização, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.


  1. LEI N. 523, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - INSTITUI nas escolas da rede municipal de Manaus, a campanha todos contra o bullying (preconiza o uso da ferramenta pedagógica do método KIVA reconhecido internacionalmente).


  1. LEI Nº 515, DE 14 DE MARÇO DE 2022 – CONSIDERA de utilidade pública o Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia (IAPOAM).


  1. LEI Nº 422 DE 26 DE JULHO DE 2016 - DISPÕE sobre o tombamento, por interesse histórico e cultural, do Templo Central da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas, e dá outras providências.


  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 19 DE ABRIL DE 2016. DISCIPLINA o artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Manaus, dispondo sobre as formas de exercício da vontade popular por meio de referendo e plebiscito, e dá outras providências.


  1. LEI Nº 2.104, DE 06 DE ABRIL DE 2016 - Institui no calendário oficial da Cidade de Manaus, o Março Laranja, mês de prevenção e ao bullying escolar.


  1. LEI Nº 2.040 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 - DISPÕE, sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas municipais de Manaus.


  1. LEI Nº 2.009, DE 01 DE JULHO DE 2015. INSTITUI, no calendário oficial do município de Manaus, o Dia Municipal da Diversidade Étnico-Racial, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março.


  1. LEI Nº 1.995, DE 01 DE JULHO DE 2015. DISPÕE sobre a adoção de prova especial aos candidatos com deficiência visual em concursos públicos do município de Manaus.


  1. LEI Nº 1.982 DE 26 DE MAIO DE 2015. DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos Shopping centers disponibilizarem painéis orientadores de localização e piso tátil nas formas que especifica.


  1. LEI Nº 1.981 DE 26 DE MAIO DE 2015. INSTITUI, no Calendário Oficial do Município de Manaus, a Semana Municipal das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril.


  1. LEI Nº 1.977, DE 08 DE MAIO DE 2015. CONSIDERA de Utilidade Pública o Movimento Cristão do Brasil - Subsede Manaus.


  1. LEI Nº 413 DE 17 DE AGOSTO DE 2015. INSTITUI no Calendário Oficial do Município de Manaus, o dia 18 de Outubro como aniversário oficial do bairro Nova Cidade.


  1. LEI Nº 1.940, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUI no Calendário Oficial do Município de Manaus o “Novembro Azul”, mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata e dá outras providências.


  1. LEI Nº 1.926 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. CONSIDERA de Utilidade pública o abrigo "O CORAÇÃO DO PAI".


  1. LEI Nº 1.728, DE 14 DE MAIO DE 2013 - Assegura a prioridade de tramitação em qualquer órgão ou instância da Administração Pública Municipal, dos processos administrativos em que figure como parte interessada pessoa com deficiência ou mental, bem como pessoa com doença grave ou incapacitante ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  1. LEI Nº 1.731 DE 21 DE MAIO DE 2013. DISPÕE sobre a concessão de bolsa de estudo universitário a alunos do Ensino Médio que participem de programas ambientais implementados pelo Município de Manaus.


  1. LEI Nº 1.697, DE OUTUBRO DE 2012 - INSTITUI medidas de Promoção e Prevenção da Saúde Vocal dos professores da rede Municipal de Ensino de Manaus.


  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, DE 18 DE JULHO DE 2012. Disciplina o artigo 16, da Lei Orgânica de Manaus, dispondo sobre as formas de exercício da vontade popular através da propositura de Projetos de Lei ou de Emenda a Projetos de Lei dos Vereadores, e dá outras providências.


  1. LEI N° 1.668, DE 28 DE ABRIL DE 2012. Institui no Calendário Oficial do Município de Manaus o Mês de Reflexão sobre a violência contra os educadores, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.


  1. LEI PROMULGADA Nº 299, DE 21 DE MARÇO DE 2012 – Institui medidas de prevenção de enteroparasitoses nas escolas de Ensino Fundamental de Manaus e dá outras providências.


  1. LEI Nº 1.643 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. DENOMINA de ENGENHEIRO LUIZ AUGUSTO DA VEIGA SOARES o viaduto do entroncamento das Avenidas Cosme Ferreira com Autaz Mirim (popularmente conhecido como Viaduto da Bola do São José).


  1. LEI Nº 1.579 DE 30 DE AGOSTO DE 2011. Obriga a instalação, utilização e manutenção de sistema de ar condicionado nas ambulâncias utilizadas na prestação do serviço de saúde privado no Município de Manaus, e dá outras providências.


  1. LEI Nº 1.561 DE 17 DE MAIO DE 2011. Institui no calendário oficial do Município de Manaus o “Dia Municipal de Doação de Leite Materno”, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro, e dá outras providências.


  1. LEI Nº 1.533, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. INSTITUI no calendário oficial do município de Manaus, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO BULYNG ESCOLAR, a ser comemorado do dia 1º de março.


  1. LEI N° 1.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. INSTITUI a Semana de Orientação Postural nas escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental do Município de Manaus.


  1. LEI PROMULGADA Nº 237, de 31 DE MAIO DE 2010. Institui o Programa de Orientação sobre a Tuberculose como Parte das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde de Manaus.


  1. LEI Nº 1.423 DE 24 DE MARÇO DE 2010. INSTITUI, no calendário de oficial do Município de Manaus o "Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil" a ser celebrado no dia 12 de junho.


  1. LEI Nº 1.407 DE 18 DE JANEIRO DE 2010. Institui a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Pele no Município de Manaus.



EMENDAS À LOMAN APROVADAS – 2009/2023



ARTIGO 8º, INCISO XVI, da LOMAN – estabelece as bases legais para a criação, pelo Executivo Municipal, do Fundo Municipal para a Defesa Civil, disponibilizando recursos para a prevenção, mitigação e resposta a acidentes naturais, bem como para recuperação de áreas de risco.


ARTIGO 349-A:  Parágrafo 1º - Prevê a inserção de psicólogos e assistentes sociais nas equipes multiprofissionais das instituições de ensino municipais de Manaus, no âmbito da Educação Básica. Parágrafo 2º - A equipe multiprofissional de cada instituição de ensino deverá ser composta, no mínimo, por um psicólogo e um assistente social, até o limite de duzentos alunos em cada escola. 


ARTIGO 8º - INCISO VI – Estabelelece as bases legais para a regulamentação, pelo Executivo Municipal, do armamento da Guarda Municipal e respectivo treinamento.


ARTIGO 373, INCISO X, PARÁGRAFOS 2º e 3º, INCISOS I E II - aumenta o número de conselheiros tutelares, medida que atende ao exigido em Lei Federal e servirá para ampliar a capacidade e agilidade do atendimento e proteção a crianças e adolescentes em risco no município de Manaus.


ARTIGO 338, PARÁGRAFO 4º, INCISOS I, II e III, PARÁGRAFOS 5º e 6º- reconhece os mestiços e caboclos como grupo étnico-racial e cultural nativo; os direitos dos mestiços e caboclos e sua representação pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, bem como estabelece a responsabilidade do Poder Público pelas políticas públicas para o povo mestiço e caboclo do Município de Manaus.


ARTIGO 332, INCISO III – Dispõe sobre a proteção, valorização e difusão das expressões da cultura popular, indígena, afro-brasileira, mestiça e cabocla e de outros grupos integrantes do processo cultural local, regional e brasileiro.


ARTIGO 332, INCISO XI E ARTIGO 347, INCISO II – dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público no desenvolvimento de políticas específicas visando o atendimento diferenciado dos alunos com altas habilidades/superdotados.


ARTIGO 306, INCISO IX - confere prioridade à organização e ao funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, bem como a sua contratação pela Municipalidade.


ARTIGO 286, INCISO VIII - dispõe sobre a implantação do zoneamento agroecológico do Município de Manaus, efetivando o princípio da precaução ambiental.


ARTIGO 246, PARÁGRAFO ÚNICO – Dispõe que o Município deverá garantir às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida o acesso a logradouros e a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, garantindo-lhes a livre circulação, bem como a adoção de medidas semelhantes, quando da aprovação de novas plantas de construção.


ARTIGO 135, PARÁGRAFO 5º, INCISOS I, II E III, E PARÁGRAFO 6º - disciplina a tomada de posse, pela Municipalidade, de terrenos abandonados cujos proprietários, depois de 3 anos, não tiverem realizado obras ou providenciado a devida limpeza do terreno (aplicação do Instituto do Abandono – Código Civil, artigo 1276).


ARTIGO 178, PARÁGRAFO ÚNICO – dispõe que o projeto para a realização das obras públicas, nas quais ocorra a circulação de pessoas, deverá ser elaborado com a participação de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.